Segundo a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), o transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
Esse foi o assunto abordado no último artigo do blog. Neste, vamos nos aprofundar no levantamento manual e manuseio de cargas pesadas.
Essa atividade é comum em muitos locais de trabalho, especialmente em indústrias e empresas que lidam com produtos pesados ou em grandes quantidades, como em centros de distribuição, fábricas, supermercados, lojas de varejo, de construções, entre outros.
Saiba que este tipo de atividade durante o trabalho é uma das principais causas de risco ergonômico e exige muita atenção e cuidado para que seja realizado corretamente e não cause danos à saúde física dos trabalhadores.
De acordo com o levantamento realizado por Elgaly e Mejia (2010), as “patologias lombares possuem grande incidência dentre os trabalhadores que utilizam a força para movimentação de materiais.” Ou seja, o mau manuseio de cargas pode levar a uma série de problemas de saúde, incluindo Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Em relação ao levantamento, transporte e descarga de materiais, a NR-17 determina que:
– Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes;
– O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança;
– O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (Fonte: NR.17)
Para atender às normas regulamentadoras, existe atualmente, uma série de equipamentos especialmente desenvolvidos para levantar, transportar, girar e entornar cargas pesadas de acordo com os processos produtivos da empresa, de forma segura e eficiente, reduzindo o risco de lesões para os trabalhadores. Alguns exemplos desses equipamentos são:
– Elevador elétrico
– Manipulador a vácuo (opção de alta velocidade)
– Mesa elevatória
– Unidades móveis (para carregamento de pallets, prateleiras ou contêineres)
Uma outra forma de prevenir lesões, é ter um ambiente de trabalho pensado e arquitetado de acordo com as necessidades dos trabalhadores, de forma que possa garantir que suas tarefas sejam realizadas com segurança e conforto. Para isso, o ergonomista, profissional especializado em ergonomia, pode auxiliar participando do projeto prévio para instalação da empresa, analisando os requisitos de ergonomia e ajudando a definir as especificações dos equipamentos de manuseio de cargas, bem como a disposição dos postos de trabalho e o layout dos espaços.
O ergonomista também pode fazer adaptações do mobiliário de uma empresa já em funcionamento, adequando os postos de trabalho de acordo com as normas de ergonomia e revisando os processos de trabalho para melhorar a eficiência e reduzir o risco de lesões.
Para ajudar a sua empresa nessa e em outras demandas sobre ergonomia, a Lavoro conta com profissionais altamente capacitados. Oferecemos treinamentos presenciais ou on-line, além dos serviços de Elaboração dos relatórios de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), obrigatórios pela NR-17, para todas as empresas. Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp e saiba mais: (11) 99990 0892.
Redação: Marcela Lemgruber, Jornalista | MTB 0013368/DF