O estresse ocupacional é considerado algo comum entre trabalhadores, situação que pode contribuir para dias de trabalho menos produtivos e ambientes pouco agradáveis. Mas isso não significa que não há o que fazer para reverter esse quadro.
A verdade é que toda empresa em atividade está sujeita a gerar impactos na rotina dos colaboradores, tais como os chamados riscos psicossociais, em outras palavras, são fatores que podem causar estresse e interferir no bem-estar emocional do profissional.
Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na organização e gestão do trabalho. E as razões são geralmente divididas em três categorias:
– Ligados à tarefa: atividades com grande repetição ao longo do dia, em alto ritmo e volume, ambiente inapropriado ou inseguro e atividades que impõem uma cobrança e pressão excessivas;
– Ligados à organização do trabalho: aspectos relacionados ao expediente, às horas extras, falta de apoio da chefia, de autonomia e de reconhecimento;
– Ligados à estrutura organizacional: cultura organizacional fragilizada, falta de benefícios e de políticas de inclusão social, conflitos interpessoais, competitividade exagerada e relações abusivas.
Independente da razão ou do nível de estresse, os riscos psicossociais têm forte impacto tanto na rotina de trabalho, como na vida particular do profissional.
Podemos ressaltar o abalo psicológico, a insegurança, apatias, fobias, ansiedade, medos, depressão, falta de atenção, de concentração e de memória. O colaborador pode acabar desenvolvendo graves problemas de saúde física, como doenças cardiovasculares, respiratórias, reumáticas e alergias. Por isso, identificar as causas e propor soluções é o melhor caminho para a prevenção.
A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) que visa proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente, aliando as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, explica (em 17.4.3.1) que as medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:
a) Pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
b) Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
c) Alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e
d) Outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET). entre os profissionais.
Realizada por um especialista da área ergonômica, a AET é um dos serviços oferecidos pela Lavoro com o objetivo de identificar possíveis problemas pontuais de ergonomia ou situações que possam vir a trazer algum risco para trabalhadores ao realizarem suas atividades.
Nessa análise, em relação a ergonomia cognitiva avaliam-se aspectos como: pressão, ansiedade e carga mental exigidas devido à complexidade das atividades. Já em relação à ergonomia organizacional cuida-se dos sistemas sociais. O objetivo é estruturar, por meio da cultura empresarial, os canais e formatos de comunicação.
Foque num ambiente saudável para a sua empresa, invista na prevenção!
Na Lavoro, além de auxiliar a sua empresa na Elaboração dos relatórios de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), obrigatórios pela NR-17, para todas as empresas, oferecemos serviço de ginástica laboral, treinamentos para trabalho na posição sentada, orientações sobre pausas, webinários com temas variados sobre qualidade de vida e autocuidado e laudos ergonômicos. Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp (11) 99990 0892 ou por e-mail contato@lavoroergonomia.com.br.
Redação: Marcela Lemgruber, Jornalista | MTB 0013368/DF